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Ação judicial de Netinho contra Manno Góes tem possível desfeche

O confronto judicial entre Netinho e Manno Góes ganhou um novo e possível capítulo final, com a decisão tomada pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, que absolveu o compositor. Para quem não lembra, o interprete de sucessos como “Mila” havia entrado com queixa-crime contra Manno, um dos compositores do hit, após divergências políticas.

A decisão, segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, foi tomada pelo juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo. De acordo com o magistrado, o embate judicial seria produto da atual polarização no cenário político-partidário nacional. Lucambo ressalta que o foco seria o que eles pensaram e fizeram, em decisão que ainda cabe recurso.

“O que o Querelante [Netinho] propôs foi extremo, sob qualquer ângulo. E as respostas do Querelado [Manno Góes] estiveram à altura”, afirmou o juiz na sentença, além de determinar que o cantor pague as despesas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 5 mil.

O embate entre Netinho e Manno começou em março de 2019, quando o compositor se revoltou com uma atitude do cantor Netinho nas redes sociais, que demonstrou apoio a Jair Bolsonaro (PSL) em uma discussão com Daniela Mercury. No episódio, o cantor chegou a citar a Lei Rouanet. “Eu nunca usei Lei Rouanet, nem quero. Ele sim me recebeu respeitosamente e não fui lá pedir nada, reclamar nada. Fui lá apenas para dizer a ele que se recuperaria da facada que recebeu”. O comentário foi respondido por Manno com um longo texto, onde colocou fim na amizade e proibiu o cantor de regravar suas músicas.

Após a resposta de Manno, Netinho entrou com a queixa-crime, porque teria sido ofendido com palavras de baixo calão como “débil mental”, “bicha burra”, “imbecil”, “fascista” e “patético”. Na defesa do compositor, os advogados afirmaram que tudo aconteceu em um momento de excepcionalidade, motivado por posicionamento político de aceitação e “estímulo para uma tentativa de golpe de estado, que ocorreu no dia 08 de janeiro de 2023”.

A decisão da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador ainda cabe recurso.

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