COMER E BEBER

Abrasel condena projeto que proíbe uso de cardápio exclusivamente digital nos restaurantes da Bahia

Abrasel Bahia condenou o projeto de lei que proíbe o uso de cardápio exclusivamente digital nos restaurantes. A instituição entende que a opção de utilizar cardápio físico e/ou digital deve ser uma escolha exclusivamente empresarial. O Código de Defesa do Consumidor é bem completo neste sentido, e obriga ao estabelecimento fornecer as informações sobre o produto ao consumidor.

“Não estamos discutindo o mérito, de qual tipo de cardápio é melhor. Apenas é garantido que esta informação seja repassada ao cliente, e deixando a decisão de ter um cardápio físico ou digital, para o gestor do negócio, diante de uma análise de mercado e consumo”, disse o presidente da instituição, Leandro Menezes.

Caso o bar ou restaurante opte exclusivamente pelo cardápio digital, ele deve garantir condições de acesso aos consumidores que não tenham acesso a Internet, ou celular disponível no momento. Nesse caso o estabelecimento poderá ofertar sua rede de WI-FI, um Tablet ou celular para acesso ao cardápio.

O modelo de cardápio está relacionado a experiência que o estabelecimento quer proporcionar ao seu cliente, assim como diversos outros fatores: marcas de bebidas, rótulos de vinho, climatização, tipo de culinária. E ao consumidor sempre caberá a escolha da melhor experiência, que hoje inclusive passa pelo formato de acesso ao cardápio.

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *