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Advogada pontua avanço das políticas de Diversidade e Inclusão nos pilares do programa de compliance

O compliance é o conjunto de ações e procedimentos adotados por uma empresa para prevenir, diagnosticar e remediar irregularidades, riscos e atos corruptos dentro de uma organização.

Etimologicamente, a palavra deriva da expressão em inglês “to comply”, que significa “estar de acordo” com determinada norma. Sob a perspectiva do ambiente corporativo, o compliance refere-se ao alinhamento com as diretrizes legais e a própria integridade; nesse sentido, temáticas voltadas à representatividade e medidas inclusivas seguem em ascensão nas discussões corporativas.

Para Daniela Xavier, quanto antes as empresas se prepararem no sentido de se adequar à área do compliance, melhor estarão em posicionamento, estrutura e realidade interna. “Haverá um dia, mais cedo do que se imagina, que apresentar um programa de compliance será tão natural quanto um setor de RH, jurídico ou contábil, sendo a diversidade um dos pilares fundamentais para os programas”, projeta.

Daniela Xavier, advogada – membra da Comissão de Compliance da OAB/BA, fala que os benefícios do compliance dentro de uma instituição são perceptíveis no dia a dia, atuando para a formação de um ambiente seguro, ético e transparente para os colaboradores. Dentre os diversos componentes deste programa, o eixo de Diversidade e Inclusão é determinante para o desenvolvimento de práticas afirmativas e inclusivas.

“A empresa que possui o pilar de D&I (Diversidade e Inclusão) pode ter a melhoria da imagem e reputação, facilitação nas estratégias de recrutamento, captação de parcerias e gestão de colaboradores, mitigação de riscos de casos discriminatórios, verificação rápida de irregularidades em favor de práticas afirmativas”, reforça.

A advogada pontua que, na relação entre o compliance e o pilar de Diversidade & Inclusão (D&I) dentro das empresas, o foco é atuar no prisma de conformidade inclusiva, considerando políticas pragmáticas voltadas à igualdade, diversidade e acessibilidade.

Atualmente, muitos profissionais da área têm trazido a D&I como o 10º pilar do programa de compliance com o objetivo de mudar a mentalidade e o status quo dos quadros corporativos, de modo a delimitar a posição da corporação ou da instituição neste histórico de discriminação de segmentos sociais e apontar o seu papel no combate à desigualdade.

Daniela Xavier ressalta que neste caso, este tipo de programa vai muito além da consolidação de um canal de denúncias para eventuais ocorrências discriminatórias e sua reparação. “Esse conjunto de normas implica em um plano preventivo capaz de estruturar o pilar de D&I desde os processos seletivos ao cotidiano dos colaboradores na empresa”, destaca.

Com o objetivo de proporcionar um ambiente não-discriminatório, o programa voltado à promoção de igualdade deve apresentar políticas internas sólidas e treinamentos efetivos com a finalidade de fortalecer a importância do D&I na cultura interna. A título de exemplo, Daniela indica a adequação do código de conduta e ética, orientação do canal de denúncias, apuração investigativa e atuação direta no eixo de cultura organizacional como alguns dos elementos capazes de corroborar os princípios de inclusão e apoio à diversidade da empresa.

“Uma empresa com valores voltados à equidade racial altamente consolidada, por exemplo, pode melhorar a imagem e a reputação perante os consumidores e investidores. Somado a isso, a intolerância a qualquer forma de discriminação e preconceito demonstra o alinhamento e a compatibilidade entre os princípios e valores da sociedade e a cultura e valores da responsabilidade social da empresa”, pontua.

Nesse contexto, a advogada explica que o público valoriza as empresas que promovem atitudes éticas e inclusivas, e questiona as que não agem para proporcionar um ambiente igualitário. “É importante ressaltar que as organizações têm papel relevante na disseminação de boas práticas e na reparação de possíveis discrepâncias no direito de agentes excluídos socialmente”, acrescenta.

A advogada complementa que com o compliance, desde processos seletivos ao desenvolvimento de cada colaborador, as oportunidades e o tratamento devem ser equânimes e livres de discriminação em termos de raça/cor, etnia, religião e orientação sexual.

“A empresa deve garantir a Diversidade e Inclusão de grupos historicamente excluídos dos espaços de poder e tomada de decisões. O programa de compliance também busca garantir exatamente isso”, finaliza.

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